A Comissão Regional de Turismo do Algarve, regulada pelo Decreto-Lei n.º 488/80, de 17 de Outubro, para além dos órgãos fixados naquele diploma, passa a dispor dos seguintes serviços:
- a)Divisão de Turismo;
- b)Repartição Administrativa.
A Comissão Regional de Turismo do Algarve, regulada pelo Decreto-Lei n.º 488/80, de 17 de Outubro, para além dos órgãos fixados naquele diploma, passa a dispor dos seguintes serviços:
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Em vigor desde 15/07/1982