- 1 -Os postos de turismo da Comissão Regional de Turismo do Algarve são classificados de acordo com o mapa II anexo ao presente diploma.
- 2 -O cargo de chefe de posto de turismo será desempenhado em regime de comissão de serviço, renovável de 3 em 3 anos.
- 3 -Os lugares de chefe de posto de turismo de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe serão providos de entre, respectivamente, técnicos auxiliares de turismo principais, de 1.ª classe ou de 2.ª classe com pelo menos 3 anos de serviço na categoria.
Artigo 14.º — (Postos de turismo)
Vigente desde: 15/07/1982
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Em vigor desde 15/07/1982