Reestrutura a Comissão Regional de Turismo do Algarve
(Estrutura)
A Comissão Regional de Turismo do Algarve, regulada pelo Decreto-Lei n.º 488/80, de 17 de Outubro, para além dos órgãos fixados naquele diploma, passa a dispor dos seguintes serviços:
(Secretário da Comissão regional)
(Competência da Divisão de Turismo)
À Divisão de Turismo compete:
(Competência da Repartição Administrativa)
Compete à Repartição Administrativa:
1) Dar apoio instrumental a todos os órgãos e serviços da Comissão Regional, através das suas secções;
2) Para cumprimento da sua competência, a Repartição Administrativa dispõe de:
(Competência das secções)
(Categorias de pessoal)
As categorias de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Algarve são as constantes do presente diploma e do quadro anexo.
(Provimento)
(Pessoal dirigente)
(Carreira técnica superior)
Os lugares de assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe e técnico superior de 2.ª classe serão providos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, de entre indivíduos habilitados com licenciatura adequada.
(Carreira técnica)
(Chefe de secção)
Os lugares de chefe de secção serão providos de entre:
(Tesoureiro)
(Oficiais administrativos e escriturários-dactilógrafos)
(Postos de turismo)
(Técnicos auxiliares)
(Secretários-recepcionistas)
(Fiscais de turismo)
(Operadores de reprografia)
(Jardineiros)
O provimento nos lugares da carreira de jardineiro será feito de acordo com o disposto na portaria a que se refere o n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
(Pessoal auxiliar)
Os lugares de motorista, telefonista, guarda, contínuo e servente serão providos nos termos da lei geral.
(Fiéis de armazém)
(Relações com órgãos de informação)
(Pessoal requisitado)
(Destacamento)
(Contrato além do quadro)
Sem prejuízo das normas de excedentes de pessoal, poderá ser contratado além do quadro, nos termos da lei geral, o pessoal indispensável para a satisfação de necessidades que não possam ser asseguradas pelo pessoal permanente.
(Contrato de tarefa)
(Recrutamento e selecção)
(Classificação de serviço)
O pessoal da Comissão Regional de Turismo do Algarve fica abrangido pelo sistema de classificação de serviço em vigor para a função pública.
(Transição)
(Dúvidas)
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, e das Secretarias de Estado do Turismo e da Reforma Administrativa, quando envolvam matérias da respectiva competência.
(Efeitos)
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979, ou do momento em que, posteriormente, os funcionários ou agentes tenham sido admitidos, a qualquer título, ao serviço da Comissão Regional.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho - Alípio Barrosa Pereira Dias - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 28 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Classificação dos postos de turismo (n.º 1 do artigo 14.º)
1.ª classe:
Albufeira.
Armação de Pêra.
Faro.
Lagos.
Portimão.
Praia da Rocha.
Quarteira.
Vila Real de Santo António.
2.ª classe:
Carvoeiro.
Sagres.
3.ª classe:
Aljezur.
Loulé.
Monchique.
Olhão.
Silves.
Tavira.