- 1 -Ao Departamento de Integração Administrativa, abreviadamente designado DIA, compete, em especial:
- a)Assegurar a resolução dos problemas relativos à extinta administração ultramarina que legalmente não estejam atribuídos a outros organismos e, bem assim, pronunciar-se sobre os direitos e deveres dos funcionários e agentes que lhe estavam afectos e, bem assim, ao ex-Ministério do Ultramar;
- b)Executar o contencioso referente ao extinto quadro geral de adidos (QGA) e assegurar as responsabilidades administrativas inerentes à gestão do QEI, criado pelo Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro.
- 2 -O DIA compreende as seguintes repartições:
- a)Repartição de Administração e Contabilidade, à qual compete o contencioso do ex-QGA e a resolução dos problemas mencionados na alínea a) do n.º 1;
- b)Repartição de Gestão do QEI, à qual incumbem as responsabilidades de gestão inerentes ao QEI, criado pelo Decreto-Lei n.º 42/84.
- 3 -As estruturas do DIA serão gradativamente extintas à medida que se esvaziar o respectivo conteúdo.
Artigo 15.º — Departamento de Integração Administrativa
Vigente desde: 02/07/1987
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Em vigor desde 02/07/1987