Estabelece a natureza, atribuições e competências da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP)
Natureza
Atribuições
Direcção
Órgãos e serviços
Departamento de Planeamento e Auditoria de Recursos Humanos
Departamento de Informática Aplicada à Função Pessoal
Departamento das Relações de Trabalho
Departamento de Estruturas Orgânicas, Quadros e Carreiras de Pessoal
1 - Ao DEOQCP compete, designadamente:
a) Desenvolver estudos visando a análise e caracterização das estruturas orgânicas da Administração e a aplicação de critérios doutrinários e legais de estruturação de serviços;
b) Realizar estudos conducentes à fixação de uma política salarial da função pública;
c) Promover estudos e fixar critérios referentes ao ordenamento, estruturação e dinâmica de quadros e carreiras de pessoal;
d) Realizar estudos no domínio da análise e qualificação de funções e proceder ao levantamento e hierarquização de funções e à definição do perfil dos postos de trabalho.
2 - O DEOQCP compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Estruturas Orgânicas e de Pessoal, com a competência a que se reportam as alíneas a) e c) do n.º 1;
b) Divisão de Política Salarial, à qual incumbem os estudos mencionados na alínea b) do mesmo número;
b) Divisão de Análise e Qualificação de Funções, visando os estudos e acções referidos na alínea d) do mesmo número.
Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal
Departamento de Formação e Aperfeiçoamento Profissional
Departamento de Apoio à Desconcentração e à Descentralização
Ao DADD compete, designadamente:
Repartição de Administração Geral
Serviço de Documentação e Artes Gráficas
Conselho administrativo
Departamento de Integração Administrativa
Competência comum aos diversos serviços
Constitui competência comum aos diversos departamentos e serviços:
Direcção dos serviços
Os serviços da DGAP serão dirigidos:
Funcionamento interno
A prossecução das actividades da Direcção-Geral obedece aos princípios de planeamento, orçamentação e controle, exerce-se pela via de programação e decorrerão segundo um programa anual, a aprovar pelo membro do Governo competente.
Equipas de projecto
Gestão financeira
Relações com outras entidades
Quadro de pessoal
Grupos de pessoal
O quadro da DGAP integra os seguintes grupos de pessoal:
Provimento
Pessoal dirigente
Outro pessoal
Distribuição do pessoal pelos serviços
A distribuição do pessoal pelos diversos serviços da DGAP será feita mediante despacho do director-geral, tendo em conta as necessidades de serviço e as qualificações profissionais dos funcionários.
Exercício de outras actividades
O exercício pelo pessoal da DGAP de quaisquer actividades, de natureza pública ou privada, alheias ao serviço carece de autorização do Ministro das Finanças.
Transição de pessoal
Provimento dos lugares da carreira de técnico-adjunto
Constituição de excedentes
Contagem de tempo de serviço
Cessação das comissões de serviço
Com a entrada em vigor deste diploma são dadas por findas as comissões de serviço do pessoal que naquela data se encontre a desempenhar funções de dirigente nos serviços e organismos da extinta SEAP.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 9 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO N.º 1
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 22.º
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Conteúdos funcionais
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Selecciona o equipamento, conforme o fim em vista, procede à montagem e faz ensaios operacionais para garantir o bom funcionamento do mesmo;
Opera câmaras de vídeo e de cinema;
Grava, reproduz e procede à montagem de imagens electrónicas;
Opera equipamentos de projecção fixa e animada;
Procede à elaboração e reprodução de fotografias, diapositivos, montagem de diaporamas e transparências;
Estuda, concebe e executa tipos diversos de iluminação e opera os respectivos equipamentos;
Opera todo o equipamento inerente ao registo e reprodução de som, procedendo também ao tratamento acústico dos locais onde as acções se desenrolam;
Efectua periodicamente a limpeza e lubrificação de equipamentos e faz pequenas reparações;
Inventaria, cataloga, arquiva material áudio-visual e vela pela sua conservação.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Estuda e prepara a aplicação prática do programa a ministrar, escolhendo os métodos a utilizar;
Ministra instruções e técnicas de utilização do equipamento, com base no conhecimento integral e prático dos mesmos, exemplificando com exercícios vários e fornecendo elementos de ordem teórica necessários ao bom desempenho dos exercícios práticos;
Assiste e orienta os participantes nos cursos durante a execução dos exercícios de treino e aprendizagem;
Orienta a execução dos diversos tipos de provas de avaliação e determina o grau de aproveitamento dos participantes;
Elabora relatórios sobre o processamento dos cursos e a avaliação dos resultados obtidos durante o período de aprendizagem e nas provas finais dos cursos.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;
Informa-se sobre a temática do trabalho a realizar, de forma a melhor executá-lo e a exprimir as ideias que se pretendem veicular;
Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;
Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;
Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;
Efectua vários trabalhos de fotografia de offset em película ou papel fotopaco para a gravação em chapa de alumínio ou matriz de papel de acordo com a maior ou menor exigência da qualidade do trabalho pretendido;
Opera com os diversos dispositivos de funcionamento da câmara de ampliação e redução (iluminação, tempo de exposição e distância), com vista à obtenção do negativo nas dimensões pretendidas;
Procede à revelação do negativo e tiragem do positivo, efectuando os retoques necessários e accionando de novo os diversos dispositivos da máquina fotográfica;
Selecciona as fotografias que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;
Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset, em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.