O quadro da DGAP integra os seguintes grupos de pessoal:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal operário;
- g)Pessoal auxiliar.
O quadro da DGAP integra os seguintes grupos de pessoal:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1987