1 - Ao DEOQCP compete, designadamente:
a) Desenvolver estudos visando a análise e caracterização das estruturas orgânicas da Administração e a aplicação de critérios doutrinários e legais de estruturação de serviços;
b) Realizar estudos conducentes à fixação de uma política salarial da função pública;
c) Promover estudos e fixar critérios referentes ao ordenamento, estruturação e dinâmica de quadros e carreiras de pessoal;
d) Realizar estudos no domínio da análise e qualificação de funções e proceder ao levantamento e hierarquização de funções e à definição do perfil dos postos de trabalho.
2 - O DEOQCP compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Estruturas Orgânicas e de Pessoal, com a competência a que se reportam as alíneas a) e c) do n.º 1;
b) Divisão de Política Salarial, à qual incumbem os estudos mencionados na alínea b) do mesmo número;
b) Divisão de Análise e Qualificação de Funções, visando os estudos e acções referidos na alínea d) do mesmo número.