- 1 -À Direcção de Serviços de Exploração e Suporte Técnico compete o processamento automático dos dados, tendo sob sua orientação todos os órgãos que contribuem para este fim, desde a recepção dos dados à difusão dos resultados.
- 2 -Compete-lhe ainda assegurar a instalação dos sistemas de suporte lógico necessários à exploração do centro de processamento de dados e a manutenção do mesmo.
- 3 -Para o exercício da competência referida nos números anteriores a Direcção de Serviços de Exploração e Suporte Técnico dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Produção;
- b)Divisão de Suporte Operacional;
- c)Divisão de Suporte Técnico.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Exploração e Suporte Técnico
Vigente desde: 18/11/1988
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Em vigor desde 18/11/1988