- 1 -É criado, no âmbito da Direcção Distrital de Finanças do Porto, o Serviço Regional de Informática, com o nível orgânico de direcção de serviços, cuja actuação incidirá nos seguintes distritos: Porto, Braga, Bragança, Aveiro, Viana do Castelo, Viseu, Vila Real, Guarda e Castelo Branco.
- 2 -Compete ao Serviço referido no número anterior, no âmbito da sua área de actuação:
- a)Assegurar o cumprimento das directrizes emanadas do SIT;
- b)Instalar os equipamentos locais e prestar todo o suporte técnico necessário à sua correcta utilização, com vista à racionalização, e tratamento da informação, de acordo com as normas definidas no SIT;
- c)Estabelecer a ligação entre o SIT da DGCI, direcções distritais e respectivas repartições de finanças, integradas no Serviço Regional de Informática no âmbito da Direcção Distrital de Finanças do Porto.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Outubro de 1988.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 5 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 24.º do presente diploma
(ver documento original)
Artigo 30.º — Criação do Serviço Regional de Informática
Vigente desde: 18/11/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1988