- 1 -À Direcção dos Serviços de Administração compete promover e assegurar a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos e serviços da DGMAIAA.
- 2 -A Direcção dos Serviços de Adminstração dispõe, para o exercício das suas competências, das seguintes unidades orgânicas:
- a)Repartição de Pessoal e de Expediente Geral;
- b)Repartição Financeira e Patrimonial.
- 3 -A Repartição de Pessoal e de Expediente Geral compreende as seguintes secções:
- a)Pessoal;
- b)Expediente e Arquivo.
- 4 -Compete à Repartição de Pessoal e de Expediente Geral, através da Secção de Pessoal:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal da DGMAIAA, bem como o registo e controlo da assiduidade;
- b)Assegurar a preparação e execução das acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e de promoção do pessoal da DGMAIAA;
- c)Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos aos vencimentos e demais abonos do pessoal, bem como elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático daquelas remunerações;
- d)Assegurar a execução das acções relativas à notação do pessoal e à elaboração das listas de antiguidade;
- e)Assegurar o expediente relacionado com os benefícios sociais a que os funcionários tenham direito;
- f)Superintender no pessoal auxiliar e coordenar a organização do respectivo trabalho.
- 5 -Compete à Repartição de Pessoal e de Expediente Geral, através da Secção de Expediente e Arquivo:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente da DGMAIAA;
- b)Organizar o arquivo geral e assegurar o seu funcionamento, em articulação com os arquivos dos vários serviços da DGMAIAA;
- c)Garantir a divulgação pelos serviços de normas internas e directivas superiores de carácter geral.
- 6 -A Repartição Financeira e Patrimonial compreende as seguintes secções:
- a)Orçamento e Conta;
- b)Contabilidade;
- c)Património e Aprovisionamento.
- 7 -Compete à Repartição Financeira e Patrimonial, através da Secção de Orçamento e Conta:
- a)Preparar o projecto de orçamento anual da DGMAIAA de conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado e propor as alterações consideradas convenientes;
- b)Elaborar os orçamentos ordinários e suplementares de aplicação de receitas próprias;
- c)Assegurar o controlo orçamental;
- d)Colaborar numa adequada gestão dos recursos financeiros;
- e)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro.
- 8 -Compete à Repartição Financeira e Patrimonial, através da Secção de Contabilidade:
- a)Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando e liquidando as despesas relativas à execução dos orçamentos da DGMAIAA;
- b)Processar as requisições mensais de fundos de conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado à DGMAIAA;
- c)Proceder à cobrança das receitas próprias da DGMAIAA;
- d)Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira da DGMAIAA;
- e)Informar os processos de pessoal e material no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
- f)Controlar o movimento da tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço.
- 9 -Compete à Repartição Financeira e Patrimonial, através da Secção do Património e Aprovisionamento:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis da DGMAIAA;
- b)Assegurar a gestão, conservação e segurança dos bens, equipamentos, instalações e meios de comunicação da DGMAIAA;
- c)Assegurar a gestão das viaturas automóveis afectas à DGMAIAA;
- d)Assegurar o apetrechamento em mobiliário e equipamento de todos os serviços da DGMAIAA;
- e)Promover as demais aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição.
- 10 -Adstrita à Repartição Financeira e Patrimonial, e na dependência directa do respectivo chefe, funciona uma tesouraria, dirigida por um tesoureiro, ao qual compete:
- a)Arrecadar todas as receitas próprias da DGMAIAA;
- b)Efectuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
- c)Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria.
Artigo 13.º — Direcção dos Serviços de Administração
Vigente desde: 28/11/1990
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Em vigor desde 28/11/1990