Estabelece a estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar (DGMAIAA)
São órgãos da DGMAIAA:
Director geral
Competência do director-geral
Conselho consultivo interprofissional
Competência e funcionamento
Comissões consultivas de mercado
Competências e funcionamento
Conselho administrativo
Competência e funcionamento
Serviços de apoio técnico e administrativo:
Serviços operativos:
Direcção de Serviços de Estudos
Direcção de Serviços Jurídicos e Relações Comerciais Externas
Direcção dos Serviços de Administração
Departamento de Informática
Divisão de Documentação
À Divisão de Documentação compete:
Direcções de serviços de mercados
Direcção de Serviços da Indústria e Estruturas de Apoio à Comercialização Agrícola
Departamento de Promoção de Produtos Agro-Alimentares
Ao Departamento de Promoção de Produtos Agro-Alimentares compete incentivar e apoiar a comercialização através da promoção dos produtos agro-alimentares e, designadamente:
Divisão de Reconhecimento e Registo
À Divisão de Reconhecimento e Registo compete:
Princípios gerais
Instrumentos de gestão
Receitas próprias
Despesas
Normas de contabilidade
Receitas e despesas - sua movimentação
Cobrança coerciva
Quadro e regime de pessoal
Formação
A DGMAIAA promove a formação do seu pessoal através de cursos, estágios e outras acções, utilizando, sempre que possível, as estruturas de formação existentes na Administração Pública.
Funcionamento
A DGMAIAA pode, em colaboração com os estabelecimentos de ensino superior e universitário, admitir a colaboração de alunos com aproveitamento em todas as disciplinas curriculares, ou apenas com falta de aproveitamento em duas disciplinas, e que, para obtenção do respectivo grau académico, realizem estágios sobre matéria do interesse para a DGMAIAA, em termos a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Articulação e colaboração com outras entidades.
Participação em feiras, exposições e reuniões
A DGMAIAA pode organizar, patrocinar ou participar em feiras, exposições, seminários, congressos ou outras realizações que se insiram no âmbito das suas actividades.
Venda de publicações, e prestação de serviços
Transição de pessoal
Os funcionários e o pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 56/90, de 13 de Fevereiro, prestavam serviço no Secretariado Agrícola para as Relações Europeias e no Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agro-Alimentares transitam para o quadro de pessoal da DGMAIAA, tendo em conta as necessidades decorrentes das suas atribuições e competências, de acordo com as seguintes regras:
Constituição de excedentes
Contagem de tempo de serviço
Cessação das comissões de serviço
Com a entrada em vigor do presente diploma cessam todas as comissões de serviço do pessoal dirigente que se encontre a desempenhar funções nos organismos extintos.
Transferência de bens
As instalações, móveis e utensílios, material de transporte e demais equipamento afectos aos organismos extintos são transferidos para a DGMAIAA, mediante relações de cadastro devidamente discriminadas e assinadas.
Providências orçamentais
Até à efectivação das competentes alterações orçamentais são utilizadas pela DGMAIAA as dotações consignadas aos serviços extintos e ainda as verbas que lhe venham a ser transferidas do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola e do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 25 de Outubro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Outubro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
Mapa I a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais do campo de pessoal técnico-profissional
Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características do trabalho a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;
Informa-se sobre a temática do trabalho a realizar, de forma a melhor executá-lo e a exprimir as ideias que se pretendem veicular;
Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;
Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;
Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;
Efectua vários trabalhos de fotografia de offset em película ou papel fotopaco para a gravação em chapa de alumínio ou matriz de papel, de acordo com a maior ou menor exigência da qualidade do trabalho pretendido;
Opera com os diversos dispositivos de funcionamento da câmara de ampliação e redução (iluminação, tempo de exposição e distância), com vista à obtenção do negativo nas dimensões pretendidas
Procede à revelação do negativo e tiragem do dispositivo, efectuando os retoques necessários e accionando de novo os diversos dispositivos da máquina fotográfica;
Selecciona as fotografias que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;
Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset, em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.
Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Seleccionar o equipamento, conforme o fim em vista, proceder à montagem e fazer ensaios operacionais para garantir o bom funcionamento do mesmo;
Operar câmaras de vídeo e de cinema;
Gravar, reproduzir e proceder à montagem de imagens electrónicas;
Operar equipamentos de projecção fixa e animada;
Proceder à elaboração e reprodução de fotografias, diapositivos, montagem de diaporamas e transferências;
Estudar, conceber e executar tipos diversos de iluminação e operar os respectivos equipamentos;
Operar todo o equipamento inerente ao registo e reprodução de som, procedendo também ao tratamento acústico dos locais onde as acções se desenrolam;
Efectuar periodicamente a limpeza e lubrificação de equipamentos e fazer pequenas reparações;
Inventariar, catalogar e arquivar material áudio-visual e velar pela sua conservação.
As tarefas descritas são adstritas a cada uma das características da carreira de operador, de acordo com o respectivo grau de complexidade.
Colaborar na recolha, compilação e tratamento de elementos necessários ao estudo, concepção e adaptação das regras comunitárias ao sector agrícola nacional e, em especial, à gestão dos mercados agrícolas e pecuários;
Compilar e registar dados relativos às estruturas agro-alimentares, ao funcionamento dos mercados e às relações comerciais no âmbito da política externa.
Nota de encargos dos quadros actual e previsto
(ver documento original)