- 1 -À Direcção de Serviços da Indústria e Estruturas de Apoio à Comercialização Agrícola compete:
- a)Acompanhar o funcionamento da indústria e das estruturas de apoio à comercialização agro-alimentar, propondo as medidas adequadas à definição da política e da estratégia de desenvolvimento do sector;
- b)Propor medidas de apoio ao sector, com vista a reforçar a sua competitividade e a contribuir para uma melhor valorização da produção agrícola e pecuária;
- c)Colaborar na formulação da política de qualidade dos produtos alimentares adequada à regulação e orientação económica dos respectivos mercados;
- d)Assegurar e enquadrar a representação nacional nos órgãos ou grupos de trabalho comunitários que tratam de matérias relativos à indústria e comercialização agro-alimentares.
- 2 -A Direcção de Serviços da Indústria e Estruturas de Apoio à Comercialização Agrícola dispõe, para o exercício das suas competências, das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Produtos Animais;
- b)Divisão de Frutas e Hortofrutícolas;
- c)Divisão de Cereais, Arroz, Azeite, Oleaginosas, Proteaginosas e Outras Indústrias Alimentares;
- d)Divisão de Acompanhamento e Controlo de Programas e Projectos.
- 3 -Às divisões referidas nas alíneas a) a c) do número anterior compete, nas suas respectivas áreas de actuação, o seguinte:
- a)Colaborar na programação e apoio à realização da política e estratégia definidas, tendo em conta a globalidade dos problemas da indústria agro-alimentar, nomeadamente nos aspectos de aprovisionamento e mercados, qualidade, técnicos, tecnológicos e económico-financeiros;
- b)Analisar as condições de funcionamento do sector industrial agro-alimentar, nomeadamente a nível da eficiência e competitividade, com vista a propor os planos e programas necessários ao desenvolvimento, reorganização, modernização e reconversão do sector;
- c)Participar na elaboração de regulamentos, normas e especificações técnicas relativas à indústria e comercialização agro-alimentares, bem como zelar pelo seu cumprimento;
- d)Apreciar, nos termos da legislação vigente, os processos relativos à instalação das unidades industriais agro-alimentares;
- e)Emitir pareceres sobre a atribuição de incentivos ao sector da comercialização e da indústria agro-Alimentares;
- f)Colaborar com outros organismos e entidades responsáveis em matérias com interesse e reflexos na indústria agro-alimentar, nomeadamente ao nível da política de desenvolvimento regional, de investigação e inovação tecnológica, de formação profissional e emprego, qualidade e normalização dos produtos.
- 4 -À Divisão de Acompanhamento e Controlo compete:
- a)Coordenar e acompanhar a aplicação dos sistemas nacionais e comunitários de apoio às estruturas de transformação e comercialização dos produtos agro-alimentares;
- b)Coordenar e acompanhar a análise dos projectos candidatos aos sistemas de apoio;
- c)Acompanhar a execução dos planos previstos para os vários subsectores de actividade.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços da Indústria e Estruturas de Apoio à Comercialização Agrícola
Vigente desde: 28/11/1990
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Em vigor desde 28/11/1990