À Divisão de Reconhecimento e Registo compete:
- a)Promover, em articulação com as Direcções de Serviços de Mercados de Produtos Vegetais e de Produtos Animais, as acções necessárias à dinamização das organizações e agrupamentos de produtores para o mercado, previstos na legislação nacional e comunitária dos diferentes sectores;
- b)Analisar os processos de candidatura das organizações de produtores, de acordo com os requisitos legais, e propor o respectivo reconhecimento;
- c)Assegurar o controlo, em articulação com os restantes serviços competentes, da manutenção das condições que justificaram o reconhecimento;
- d)Organizar e manter o registo das organizações de produtores reconhecidas nos termos da lei;
- e)Assegurar, em articulação com a Direcção de Serviços da Indústria e Estruturas de Apoio à Comercialização Agrícola, a elaboração de propostas de regulamentos, normas e directivas com incidência na indústria e comercialização agro-alimentar;
- f)Participar na aquisição e manutenção do cadastro da indústria agro-alimentar, dos operadores em actividade no domínio da comercialização e assegurar o cadastro das intalações frigorificas;
- g)Coligir os dados com interesse para a informação estatística no âmbito das competências desta Divisão.