- 1 -A gestão da DGMAIAA é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
- a)Plano anual e plurianual de actividades, com definição dos objectivos e correspondentes planos de acção devidamente quantificados;
- b)Orçamento anual, elaborado com base no respectivo plano de actividades e com os desdobramentos internos que permitam a desconcentração de competências e adequado controlo de gestão;
- c)Relatório anual de actividades e relatório financeiro.
- 2 -Os planos anual e plurianual de actividades devem equacionar os programas, projectos e acções a realizar no período em referência pelos vários serviços da DGMAIAA, definindo as áreas prioritárias de intervenção.
- 3 -Na preparação dos orçamentos de funcionamento e de desenvolvimento ter-se-á por base o plano de actividades de cada ano económico.
- 4 -À DGMAIAA é vedado contrair empréstimos.
Artigo 21.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 28/11/1990
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