- 1 -Constituem despesas da DGMAIAA as que resultam dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições.
- 2 -Na realização das despesas respeitar-se-ão os condicionalismos e imperativos decorrentes do orçamento e dos planos aprovados e, bem assim, as prioridades que vierem a ser definidas.
- 3 -Os pagamentos serão efectuados por meio de cheques, que serão entregues em troca dos respectivos recibos, devidamente legalizados.
- 4 -O conselho administrativo pode levantar e manter em tesouraria as importâncias indispensáveis ao pagamento das despesas que devam ser satisfeitas a dinheiro.
Artigo 23.º — Despesas
Vigente desde: 28/11/1990
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Em vigor desde 28/11/1990