- 1 -A guarnição compreende:
- a)O comandante;
- b)A formação de comando, que engloba os demais oficiais;
- c)A equipagem, que engloba os sargentos e as praças.
- 2 -O detalhe da guarnição é o documento base da organização de bordo que distribui todos os elementos que integram a guarnição pelos diversos encargos, tendo em consideração as tarefas a executar, os requisitos a satisfazer para a sua execução e as situações em que devem ser executadas.
Artigo 16.º — Guarnição
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994