O PROF T vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Artigo 2.º — Vigência
Vigente desde: 10/04/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2007