- 1 -As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
- a)Normas de silvicultura preventiva;
- b)Normas gerais de silvicultura apresentadas no capítulo IV da Proposta de Plano;
- c)Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração.
Artigo 37.º — Explorações não sujeitas a plano de gestão florestal
Vigente desde: 10/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2007