- 1 -O PROF T propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais norteado por uma visão de futuro: espaços florestais sustentáveis e multifuncionais, onde se destacam as funções produtivas em harmonia com outras funções relevantes de protecção e conservação, garantindo um enquadramento paisagístico equilibrado onde coexistam actividades diversas de silvopastorícia, caça e pesca, através dum mosaico de ocupações variadas que garantam condições de segurança e diminuição de riscos associados a agentes bióticos e aos incêndios florestais.
- 2 -O PROF do Tâmega assume os princípios da Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto), bem como os princípios orientadores de um bom desempenho:
- a)Boa governância - Uma abordagem mais pró-activa da administração florestal e também um envolvimento mais articulado entre os agentes com competências na gestão dos espaços florestais. No fundo é o conjunto de regras e práticas que dizem respeito à qualidade do exercício do poder, essencialmente no que se refere à responsabilidade, transparência, abertura, participação, coerência, eficiência e eficácia;
- b)Exigência e qualidade - O sector florestal só será competitivo, caso consiga dar um salto qualitativo em muitas das suas áreas;
- c)Gestão sustentável - A gestão florestal sustentável constitui uma exigência da própria sociedade, sendo a melhor forma de promover o desenvolvimento rural integrado;
- d)Máxima eficiência - O desenvolvimento social e económico deve basear-se na utilização eficiente dos recursos florestais;
- e)Multifuncionalidade dos espaços florestais - Uma visão multifuncional da floresta é obrigatória, não só porque representa uma oportunidade de valorização intrínseca como a própria sociedade o exige;
- f)Responsabilização - Os proprietários florestais são responsáveis pela gestão de um património de interesse público, devendo por isso ser recompensados na justa medida da sua contribuição para a disponibilização de um conjunto de bens e serviços proporcionados pela floresta;
- g)Transparência - O processo de relacionamento da administração com os agentes privados deve ser transparente, ela é fundamental para serem criadas as condições de crescimento que o sector florestal necessita;
- h)Transtemporiedade - O plano deverá ser um exercício de predição;
- i)Uso racional - Os recursos florestais devem ser utilizados de uma forma racional potenciando as suas características intrínsecas, promovendo a sua articulação com as restantes utilizações do território.
- 3 -O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega prossegue os seguintes objectivos estratégicos:
- 3.1 -Defender e prevenir as áreas florestais da região PROF das ameaças que constituem os fogos florestais;
- 3.2 -Promover uma detecção do fogo mais célere e uma intervenção mais eficaz;
- 3.3 -Assegurar a planificação e a Gestão florestal sustentável das áreas públicas e privadas com especial atenção para a planificação e gestão de Áreas Protegidas;
- 3.4 -Adequar as espécies e os modelos de silvicultura à estação;
- 3.5 -Estimular o aumento da área de espaços florestais com dimensão apropriada à gestão florestal profissional;
- 3.6 -Impulsionar um mosaico florestal diversificado e descontinuado;
- 3.7 -Beneficiar os espaços florestais da região PROF de forma a assegurar o cumprimento das suas múltiplas funções, a sua sanidade e continuidade;
- 3.8 -Aumentar a área florestal arborizada, com espécies bem adaptadas;
- 3.9 -Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente, a castanha, o mel, as plantas medicinais e aromáticas, os frutos silvestres e os cogumelos silvestres;
- 3.10 -Impulsionar o ordenamento silvopastoril e a gestão das áreas de pastagem;
- 3.11 -Promover a ampliação dos espaços florestais destinados ao recreio e lazer;
- 3.12 -Fomentar a adopção de modelos de silvicultura com vista à maior valorização e diversificação dos espaços e produtos florestais;
- 3.13 -Restauração das áreas florestais ameaçadas, danificadas ou afectadas com problemas erosivos e controlar o avanço da desertificação ou destruição pontual causada pelos incêndios florestais, pragas e doenças;
- 3.14 -Promover a utilização do uso múltiplo da floresta;
- 3.15 -Conservar o património florestal em bom estado, da diversidade biológica, geológica e paisagística da região PROF e dos seus habitats naturais, com especial atenção para as Áreas Protegidas;
- 3.16 -Contribuir para a valorização dos recursos naturais, pela preservação e/ou recuperação de zonas sensíveis do ponto de vista ambiental.
Artigo 5.º — Princípios e objectivos
Vigente desde: 10/04/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2007