- 1 -O Conselho Científico é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o diretor-geral do IDN no exercício das suas funções.
- 2 -O Conselho Científico é composto pelo diretor-geral, que o preside, por elementos do corpo de investigadores e assessores do IDN e por personalidades, militares ou civis, de reconhecido mérito no domínio das questões da segurança e defesa.
- 3 -Ao Conselho Científico compete, em especial, pronunciar-se sobre:
- a)Os projetos de investigação científica que lhe sejam submetidos pelo presidente;
- b)As linhas gerais de orientação estratégica do IDN;
- c)As questões de natureza pedagógica, científica e cultural.
- 4 -O presidente pode determinar a participação de outros trabalhadores nas reuniões do Conselho Científico em razão da matéria a tratar.
- 5 -O funcionamento do Conselho Científico é regulado por regulamento interno.
Artigo 5.º — Conselho Científico
Vigente desde: 16/05/2012
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Em vigor desde 16/05/2012