- 1 -A Unidade de Acompanhamento (UA) exerce funções de avaliação e aconselhamento interno, quando as circunstâncias o exijam e sob impulso do diretor-geral.
- 2 -Nas suas funções de avaliação e aconselhamento, compete à UA analisar regularmente o funcionamento do IDN e emitir os pareceres adequados, designadamente sobre o plano e o relatório de atividades do IDN.
- 3 -A UA é composta por cinco membros escolhidos entre especialistas e individualidades externas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência nos domínios de atividade do IDN, nomeados pelo diretor, após parecer do Conselho Científico.
- 4 -O exercício de funções no âmbito da UA por parte dos membros referidos no número anterior não confere o direito a qualquer retribuição ou abono.
Artigo 6.º — Unidade de Acompanhamento
Vigente desde: 16/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2012