- 1 -O IDN integra, ainda, a Comissão Portuguesa de História Militar, como unidade orgânica dotada de autonomia funcional, com a missão de promover e coordenar a investigação histórico-militar no âmbito da defesa nacional, bem como a proteção do património histórico-militar e assegurar a representação internacional junto de estruturas internacionais congéneres.
- 2 -A organização e o regime administrativo e financeiro da Comissão Portuguesa de História Militar são regulados pelo Decreto-Lei n.º 59/98, de 17 de março.
Artigo 7.º — Comissão Portuguesa de História Militar
Vigente desde: 16/05/2012
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Em vigor desde 16/05/2012