- 1 -As salas do jogo do bingo funcionam em todos os dias do ano ou época estabelecida nos contratos de concessão.
- 2 -As salas do jogo do bingo funcionam normalmente das 18 horas de cada dia às 2 horas do dia seguinte, num período mínimo de 4 horas.
- 3 -As concessionárias comunicarão ao Conselho de Inspecção de Jogos, com a antecedência mínima de 8 dias, o horário a praticar.
- 4 -Nos casinos as salas do jogo do bingo terão o mesmo horário de funcionamento que as demais salas onde se pratiquem jogos de fortuna ou azar, podendo reduzir-se com autorização do Conselho de Inspecção de Jogos.
Artigo 13.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 16/07/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1982