Da verba correspondente à receita bruta da venda dos cartões 60% são reservados a prémios e, nas explorações fora dos casinos, 10% constituem receita da empresa exploradora do jogo e os remanescentes 30% reverterão para as entidades abaixo discriminadas:
- a)5% para o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ);
- b)5% para o Fundo de Fomento do Desporto para apoio aos clubes desportivos instituições de utilidade pública do concelho onde foram geradas as receitas;
- c)10% para as comissões regionais de turismo que abranjam no seu âmbito os concelhos onde foram geradas as receitas;
- d)5% para o Fundo do Turismo, a que acrescerão os 10% da alínea anterior quando não exista Comissão Regional de Turismo;
- e)5% para o Conselho de Inspecção de Jogos pelos encargos de fiscalização do jogo do bingo.