- 1 -As funções de inspecção e fiscalização compreendem, designadamente:
- a)O cumprimento das obrigações assumidas pelas entidades exploradoras do jogo do bingo e das que incumbem aos seus agentes;
- b)O funcionamento das salas e locais do jogo;
- c)O material destinado ao jogo;
- d)A prática do jogo;
- e)A contabilidade especial do jogo e a escrita comercial das concessionárias;
- f)O cumprimento das obrigações tributárias.
- 2 -A fiscalização será assegurada através de brigadas móveis ou permanentes do Serviço de Inspecção do Conselho de Inspecção de Jogos.
Artigo 28.º — Âmbito
Vigente desde: 16/07/1982
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Em vigor desde 16/07/1982