Só podem candidatar-se à exploração de salas do jogo do bingo pessoas colectivas de direito público, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e empresas do sector turístico que não tenham por exploração ou objectivo social exclusivo ou principal a exploração do jogo.
Artigo 3.º — Empresas concessionárias do bingo
Vigente desde: 16/07/1982
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Em vigor desde 16/07/1982