- 1 -As concessionárias da exploração do jogo do bingo devem manter à disposição dos funcionários do Conselho de Inspecção de Jogos todos os livros e documentos de escrituração especial do jogo do bingo e da sua escrita comercial, bem como facultar-lhes os demais elementos e informações relativos ao objecto da concessão.
- 2 -Na ausência ou impedimento dos administradores, directores, gerentes ou outros responsáveis, os inspectores do Conselho de Inspecção de Jogos podem solicitar as diligências necessárias à recolha de elementos informativos a quaisquer empregados, que tenham acesso aos respectivos documentos, ou tomar as medidas necessárias para obter, em tempo útil, os mencionados elementos.
Artigo 30.º — Consulta de documentos
Vigente desde: 16/07/1982
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Em vigor desde 16/07/1982