A abertura de concurso é feita nos termos e condições fixadas por portaria do membro do Governo com tutela, da qual constarão, designadamente:
- a)Requisitos a exigir aos concorrentes;
- b)Número de salas postas a concurso e localidades onde se situam;
- c)Épocas de funcionamento;
- d)Conteúdo mínimo dos contratos de concessão;
- e)Prazo da concessão;
- f)Montante da caução a prestar pelos concorrentes e das garantias financeiras a prestar pelo bom cumprimento das obrigações assumidas.