O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1986.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 8 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Setembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.