As pensões dos antigos fundos de reforma dos pescadores são actualizadas de acordo com o disposto no artigo 3.º
Artigo 5.º — Actualização das pensões dos antigos fundos de reforma dos pescadores
Vigente desde: 12/09/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/1986