As pensões e prestações equivalentes de nula ou reduzida base contributiva a cargo do Centro Nacional de Pensões, designadamente as respeitantes à extinta Caixa de Previdência da Câmara dos Despachantes Oficiais, às extintas Caixa de Previdência do Pessoal da Casa Agrícola Santos Jorge, Associação de Socorros Mútuos da Inabilidade e Caixa da Marinha Mercante (antigas associações) e ao extinto Grémio dos Industriais de Fósforos, bem como as pensões atribuídas por aplicação dos regulamentos especiais da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos, são actualizadas para o valor fixado no artigo 6.º
Artigo 8.º — Regimes equiparados ao regime não contributivo
Vigente desde: 12/09/1986
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Em vigor desde 12/09/1986