Artigo 7.º
Acidentes em serviço
Redação registada como em vigor em 29/11/1990.
Esta redação foi substituída em 08/01/2008. Ver a versão consolidada
São cometidas à ADSE as atribuições que, no âmbito da realização de inspecções e juntas médicas em matéria de acidentes em serviço, competem, no Município de Lisboa, aos médicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e às juntas médicas dos diferentes ministérios.