São cometidas à ADSE as atribuições que, no âmbito da realização de inspecções e juntas médicas em matéria de acidentes em serviço, competem, no Município de Lisboa, aos médicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e às juntas médicas dos diferentes ministérios.
Artigo 7.º — Acidentes em serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/01/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/01/2008
Decreto-Lei n.º 503/99 - 1.ª Série(20/11/1999)
Original
Em vigor de 29/11/1990 a 07/01/2008