- 1 -A JSN é composta por um presidente e dois vogais, nomeados, com carácter permanente, pelo superintendente dos Serviços do Pessoal.
- 2 -O superintendente dos Serviços do Pessoal nomeia ainda o substituto do presidente e o substituto de cada um dos vogais, com carácter permanente.
- 3 -Os presidentes, efectivo e suplente, são oficiais da classe de médicos navais.
- 4 -Os vogais são oficiais da classe de médicos navais e sempre mais modernos que o presidente.
- 5 -O vogal mais moderno que estiver presente na sessão desempenha as funções de secretário da Junta.
- 6 -No caso de ser apreciada a aptidão física ou psíquica de pessoal do QPCM, o funcionário pode indicar um médico, militar ou civil, que participa na sessão da junta durante o período de apreciação.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 01/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994