Estabelece as atribuições, organização e competências das juntas médicas da Armada
Natureza e fins
Emissão de pareceres
Revisão dos parecers
Os pareceres formulados pela JRS, pela JSC e pela JSN podem ser submetidos à JMRA para revisão:
Dependência
A JRS funciona com carácter permanente, na directa dependência do director do Serviço do Pessoal, em instalações e com o apoio administrativo da repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, encarregada do recrutamento e selecção.
Competências
Compete à JRS apreciar a aptidão física e psíquica:
Composição
Decisão
A decisão a proferir sobre os pareceres formulados pela JRS, com excepção dos relativos aos certificados militares de condução que não carecem de homologação superior, compete:
Organização dos processos
Os processos informativos dos militares a serem apreciados pela JRS são organizados pelos serviços de saúde da unidade ou da entidade que prestar apoio ao órgão ou serviço onde o militar se encontra colocado, sendo, nos restantes casos, organizados pela repartição da Direcção do Serviço do Pessoal incumbida do recrutamento e selecção.
Dispensa de apresentação à JRS
O presidente da JRS pode dispensar da apresentação à Junta o pessoal que lhe não possa ser presente por motivos imperiosos, se aquela o julgar dispensável.
Constituição das juntas
Competências
Composição
Decisão
A decisão a proferir sobre os pareceres formulados pela JSC compete:
Apresentação às JSC
A apresentação do pessoal militar ou civil da Marinha às JSC é promovida pelo comandante, director ou chefe dos órgãos ou serviços onde aquele pessoal presta serviço, por sua iniciativa ou mediante proposta do chefe do serviço de saúde respectivo.
Dependência
A JSN funciona com carácter permanente, na dependência do superintendente dos Serviços do Pessoal, em instalações e com apoio administrativo do Hospital da Marinha.
Competências
Composição
Decisão
A decisão a proferir sobre os pareceres formulados pela JSN compete:
Apresentação à JSN
Instruções para o funcionamento
O funcionamento interno das JMA é regulado por instruções a elaborar pelos respectivos presidentes e aprovadas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, mediante proposta do superintendente dos Serviços do Pessoal.
Registos
Equivalência das juntas
As Juntas Hospitalares do Exército e da Força Aérea são consideradas equivalentes às JSC e JSN, para efeitos de concessão de licenças para tratamento ou convalescença, nas áreas do continente, Açores e Madeira.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.