As Juntas Hospitalares do Exército e da Força Aérea são consideradas equivalentes às JSC e JSN, para efeitos de concessão de licenças para tratamento ou convalescença, nas áreas do continente, Açores e Madeira.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.