- 1 -De acordo com o valor do coeficiente indicativo da classificação do respectivo território, cada município é integrado num de seis grupos, identificados pelas designações M1, M2, M3, M4, M5 e M6.
- 2 -O critério a que se subordina a integração num dos seis grupos referidos no número anterior é o seguinte:
Grupo M1: de 0,00 a 9,99;
Grupo M2: de 10,00 a 24,99;
Grupo M3: de 25,00 a 49,99;
Grupo M4: de 50,00 a 99,99;
Grupo M5: de 100,00 a 149,99;
Grupo M6: Coeficiente igual ou superior a 150,00.
Artigo 4.º — Classificação dos municípios
Vigente desde: 07/10/1997
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Em vigor desde 07/10/1997