- 1 -Os corredores ecológicos contribuem para a formação de meta populações de comunidades da fauna e da flora, tendo como objectivo conectar populações, núcleos ou elementos isolados, e integram os principais eixos de conexão, delimitados no mapa síntese com uma largura máxima de 3 km.
- 2 -As normas a aplicar, no âmbito do planeamento florestal, são as consideradas para as funções de protecção e de conservação, nomeadamente a sub-função de protecção da rede hidrográfica, com objectivos de gestão e intervenções florestais ao nível da condução e restauração de povoamentos nas galerias ripícolas, bem como a sub-função de conservação de recursos genéticos, com objectivos de gestão da manutenção da diversidade genética dos povoamentos florestais e manutenção e fomento dos próprios corredores ecológicos.
- 3 -Os corredores ecológicos devem ser objecto de tratamento específico no âmbito dos planos de gestão florestal e devem ainda contribuir para a definição da estrutura ecológica municipal no âmbito dos PMOT.
- 4 -Estes corredores devem ser compatibilizados com as redes regionais de defesa da floresta contra os incêndios, sendo estas de carácter prioritário.
- 5 -Na área PROF da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga foram estabelecidos os seguintes traçados:
- a)Mindelo-Esmoriz/Baixo Ave, estendendo-se ao longo do Rio Ave;
- b)Mindelo-Esmoriz/Grande Porto/St.ª Justa-Pias, estendendo-se ao longo do Rio Leça;
- c)Freita/Paiva, estendendo-se ao longo do Rio Paiva.
Artigo 10.º — Corredores ecológicos
Vigente desde: 10/04/2007
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