- 1 -São comuns a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos:
- a)Diminuir o número de ignições de incêndios florestais;
- b)Diminuir a área queimada;
- c)Reabilitação de ecossistemas florestais;
Proteger os valores fundamentais de solo e água;
Salvaguarda do património arquitectónico e arqueológico;
Melhoria da qualidade paisagística dos espaços florestais;
Promoção do uso múltiplo da floresta;
Potenciar a biodiversidade dos espaços florestais;
Recuperação de galerias ripículas;
Monitorização da vitalidade dos espaços florestais;
Estabelecimento de medidas preventivas contra agentes bióticos;
Recuperação de áreas ardidas.
- d)Beneficiação de espaços florestais, nomeadamente:
Aumento da diversidade da composição dos povoamentos dos espaços florestais;
Promoção do uso múltiplo da floresta;
Redução das áreas abandonadas;
Criação de áreas de gestão única de gestão adequada;
Aumentar a incorporação de conhecimentos técnico-científicos na gestão;
- e)Consolidação da actividade florestal, nomeadamente:
Profissionalização da gestão florestal;
Incremento das áreas de espaços florestais sujeitos a gestão profissional;
Promover a implementação de sistemas de gestão sustentáveis e sua certificação;
Promover a diferenciação e valorização dos espaços florestais através do reconhecimento prestado pela certificação.
- f)Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das espécies florestais;
- g)Monitorizar o desenvolvimento dos espaços florestais e o cumprimento do plano.
Artigo 13.º — Objectivos específicos comuns
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