- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Estimular o aumento da área de espaços florestais com dimensão apropriada à gestão florestal profissional;
- b)Fomentar o associativismo;
- c)Melhorar a qualidade e a produtividade das áreas florestais existentes;
- d)Ordenar e regular a exploração dos recursos silvestres, cinegéticos e aquícolas;
- e)Aumentar a superfície florestal arborizada com espécies produtoras de madeira nobre;
- f)Utilizar as áreas agrícolas abandonadas, para criação de povoamentos florestais de alta qualidade;
- g)Incentivar as boas práticas florestais;
- h)Fomentar a educação ambiental aliada a prevenção dos incêndios, através de campanhas de informação, posturas municipais, silvicultura preventiva e aumento da fiscalização;
- i)Requalificar e proteger as faixas ribeirinhas;
- j)Proteger e difundir os núcleos de quercíneas;
- l)Controlar o avanço das invasoras lenhosas;
- m)Estabilizar e ordenar a organização territorial, evitando a disseminação descontrolada das áreas urbanas.
- 3 -São reconhecidos os seguintes programas regionais, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Acessibilidade/Compatrimentação.
- b)Prevenção e vigilância dos fogos florestais:
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
- c)Consolidação da actividade florestal:
i. Consolidação do movimento associativo.
- a)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
- 4 -Dentro do conjunto de programas horizontais, foram considerados com alta e média prioridade para esta sub-região homogénea, os seguintes:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais;
i. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia;
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas;
i. Fogo controlado;
- c)Prevenção e vigilância de fogos florestais;
i. Avaliação/Constituição de Brigadas de Sapadores Florestais;
- d)Actividades associadas;
i. Ordenamento cinegético;
ii. Dinamização e ordenamento aquícola.
Artigo 16.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Baixo Ave
Vigente desde: 10/04/2007
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