Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga (PROF AMPEDV)
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga (PROF AMPEDV), publicando-se em anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que fazem parte integrante do presente decreto regulamentar.
Vigência
O PROF AMPEDV vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Relatório
O PROF AMPEDV é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Entrada em vigor
O PROF AMPEDV entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 2 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
Regulamento do Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga (PROF AMPEDV)
Definição
Âmbito territorial
Natureza jurídica e hierarquia das normas
Definições
Para efeitos do presente decreto regulamentar entende-se por:
Princípios e objectivos
A continuidade dos povoamentos florestais de eucalipto e pinheiro bravo deve ser alterada, introduzindo manchas associadas a outros usos e espécies que constituam interrupções efectivas nestes espaços.
Vinculação
Composição do plano
i. Apresentação;
ii. Caracterização;
iii. Funcionalidades.
i. Introdução;
ii. Região PROF - Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga;
iii. Sub-regiões Homogéneas;
iv. Normas e Modelos de Silvicultura;
v. Plano de Ordenamento;
vi. Estratégias complementares;
vii. Modelo de Ocupação Territorial;
viii. Indicadores para monitorização do plano.
Regime florestal e floresta modelo
Espécies protegidas
i. Quercus suber (Sobreiro);
ii. Quercus ilex (Azinheira);
iii. Ilex aquifolium (Azevinho espontâneo).
i. Quercus pyrenaica (Carvalho negral);
ii. Quercus robur (Carvalho roble);
iii. Celtis australis (Lodão bastardo);
iv. Taxus baccata (Teixo).
Corredores ecológicos
Dimensão dos cortes de realização
Identificação
A região da Área Metropolitana do Porto e Entre Doura e Vouga, compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas na carta síntese constante do PROF AMPEDV, nos termos do artigo 7.º do presente regulamento:
Objectivos específicos comuns
Proteger os valores fundamentais de solo e água;
Salvaguarda do património arquitectónico e arqueológico;
Melhoria da qualidade paisagística dos espaços florestais;
Promoção do uso múltiplo da floresta;
Potenciar a biodiversidade dos espaços florestais;
Recuperação de galerias ripículas;
Monitorização da vitalidade dos espaços florestais;
Estabelecimento de medidas preventivas contra agentes bióticos;
Recuperação de áreas ardidas.
Aumento da diversidade da composição dos povoamentos dos espaços florestais;
Promoção do uso múltiplo da floresta;
Redução das áreas abandonadas;
Criação de áreas de gestão única de gestão adequada;
Aumentar a incorporação de conhecimentos técnico-científicos na gestão;
Profissionalização da gestão florestal;
Incremento das áreas de espaços florestais sujeitos a gestão profissional;
Promover a implementação de sistemas de gestão sustentáveis e sua certificação;
Promover a diferenciação e valorização dos espaços florestais através do reconhecimento prestado pela certificação.
Áreas estratégicas
Programas horizontais
i. Arborização de terras agrícolas;
ii. Arborização de espaços florestais não arborizados;
iii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia;
i. Beneficiação de superfícies florestais arborizadas;
ii. Recuperação após fogo;
iii. Fogo controlado;
iv. Controlo de invasoras lenhosas;
i. Avaliação/Constituição de Brigadas de Sapadores Florestais;
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Ordenamento cinegético;
iii. Dinamização e ordenamento aquícola.
Objectivos específicos da sub-região homogénea Baixo Ave
i. Acessibilidade/Compatrimentação.
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
i. Consolidação do movimento associativo.
i. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia;
i. Fogo controlado;
i. Avaliação/Constituição de Brigadas de Sapadores Florestais;
i. Ordenamento cinegético;
ii. Dinamização e ordenamento aquícola.
Objectivos específicos da sub-região homogénea Baixo Douro
i. Acessibilidade/Compartimentação.
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
i. Consolidação do movimento associativo.
i. Arborização de terras agrícolas;
ii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina ripária;
i. Beneficiação de superfícies florestais arborizadas;
ii. Recuperação após fogo;
iii. Fogo controlado;
i. Responsabilização/Constituição de Brigadas de Sapadores Florestais;
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Ordenamento cinegético;
iii. Dinamização e ordenamento aquícola.
Objectivos específicos da sub-região homogénea Douro-Vouga
i. Acessibilidade/Compartimentação;
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
i. Regularização e beneficiação silvopastoril.
i. Arborização de terras agrícolas;
ii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina ripária;
i. Beneficiação de superfícies florestais arborizadas;
ii. Recuperação após fogo;
iii. Fogo controlado;
iv. Controlo de invasoras lenhosas;
i. Responsabilização/constituição de Brigadas de Sapadores Florestais;
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Ordenamento cinegético;
iii. Dinamização e ordenamento aquícola.
Objectivos específicos da sub-região homogénea Freita
i. Acessibilidade/Compartimentação;
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
i. Regularização e beneficiação silvopastoríl.
i. Arborização de espaços florestais não arborizados;
ii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina ripária;
i. Recuperação após fogo;
ii. Fogo controlado;
i. Responsabilização/Constituição de Brigadas de Sapadores Florestais;
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Ordenamento cinegético;
iii. Dinamização e ordenamento aquícola.
Objectivos específicos da sub-região homogénea Grande Porto
i. Arborização de terras agrícolas;
i. Recuperação após fogo;
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Ordenamento cinegético.
Objectivos específicos da sub-região homogénea Mindelo-Esmoriz
i. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina ripária;
i. Controlo de invasoras lenhosas;
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Ordenamento cinegético.
Objectivos específicos da sub-região homogénea Paiva
i. Acessibilidade/Compartimentação;
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
i. Consolidação do movimento associativo;
i. Regularização e beneficiação silvopastoríl.
i. Arborização de terras agrícolas;
ii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina ripária;
i. Beneficiação de superfícies florestais arborizadas;
ii. Recuperação após fogo;
iii. Fogo controlado;
iv. Controlo de invasoras lenhosas;
i. Responsabilização/Constituição de Brigadas de Sapadores Florestais;
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Ordenamento cinegético;
iii. Dinamização e ordenamento aquícola.
Objectivos específicos da sub-região homogénea Santa Justa-Pias
i. Acessibilidade/Compartimentação;
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
i. Consolidação do movimento associativo;
i. Regularização e beneficiação silvopastoríl.
i. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina ripária;
i. Beneficiação de superfícies florestais arborizadas;
ii. Recuperação após fogo;
iii. Fogo controlado;
iv. Controlo de invasoras lenhosas;
i. Responsabilização/Constituição de Brigadas de Sapadores Florestais;
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Ordenamento cinegético;
iii. Dinamização e ordenamento aquícola.
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Sub-região homogénea Baixo Ave
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de produção;
ii. Normas de silvicultura por função de recreio, enquadramento e estética da paisagem;
iii. Normas de silvicultura por função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Fraxinus excelsior;
iv. Prunus avium;
v. Quercus robur;
vi. Quercus suber;
i. Alnus glutinosa;
ii. Arbutus unedo;
iii. Cedrus atlantica;
iv. Celtis australis;
v. Crataegus monogyna;
vi. Fraxinus angustifolia;
vii. Ilex aquifolium;
viii. Laurus nobilis;
ix. Pinus pinea;
x. Populus x canadensis;
xi. Quercus rubra;
xii. Ulmus minor.
Sub-região homogénea Baixo Douro
1 - Nesta sub-região homogénea, são aplicadas normas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente:
a) Normas de intervenção generalizada:
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierarquia funcional de cada sub-região e os objectivos de cada exploração, nomeadamente:
i. Normas de silvicultura por função de produção;
ii. Normas de silvicultura por função de recreio, enquadramento e estética da paisagem;
iii. Normas de protecção.
4 - Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
a) Prioritárias:
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Pinus pinea;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber.
b) Relevantes:
i. Alnus glutinosa;
ii. Arbutus unedo;
iii. Cedrus atlantica;
iv. Celtis australis;
v. Chamaecyparis lawsoniana;
vi. Corylus avellana;
vii. Crataegus monogyna;
viii. Fraxinus angustifolia;
ix. Fraxinus excelsior;
x. Pinus pinaster;
xi. Prunus avium;
xii. Quercus rubra.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogénea, outras espécies florestais desde que devidamente justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies alternativas e secundárias listadas no plano.
Sub-região homogénea Douro-Vouga
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de produção;
ii. Normas de silvicultura por função de protecção;
iii. Normas de silvicultura por função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Quercus pyrenaica;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber;
i. Alnus glutinosa;
ii. Arbutus unedo;
iii. Betula alba;
iv. Celtis australis;
v. Corylus avellana;
vi. Crataegus monogyna;
vii. Fraxinus angustifolia;
viii. Fraxinus excelsior;
ix. Pinus pinaster;
x. Pinus pinea;
xi. Populus x canadensis;
xii. Prunus avium;
xiii. Pyrus cordata;
xiv. Quercus rubra;
xv. Salix atrocinerea;
xvi. Salix salviifolia.
Sub-região homogénea Freita
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de protecção;
ii. Normas de silvicultura por função de produção;
iii. Normas de silvicultura por silvopastoríci, caça e pesca nas águas interiores.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Quercus pyrenaica;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber;
i. Alnus glutinosa;
ii. Arbutus unedo;
iii. Betula alba;
iv. Celtis australis;
v. Corylus avellana;
vi. Crataegus monogyna;
vii. Fraxinus angustifolia;
viii. Fraxinus excelsior;
ix. Pinus pinaster;
x. Pinus pinea;
xi. Pinus sylvestris;
xii. Populus x canadensis;
xiii. Prunus avium;
xiv. Pyrus cordata;
xv. Salix atrocinerea;
xvi. Salix salviifolia;
xvii. Sorbus aucuparia.
Sub-região homogénea Grande Porto
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de recreio, enquadramento e estética da paisagem;
ii. Normas de silvicultura por função de protecção
iii. Normas de silvicultura por função de produção.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Pinus pinea;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber;
i. Alnus glutinosa;
ii. Arbutus unedo;
iii. Celtis australis;
iv. Chamaecyparis lawsoniana;
v. Fraxinus angustifolia;
vi. Crategus monogyna;
vii. Cedrus atlântica;
viii. Fraxinus excelsior;
ix. Prunus avium;
x. Quercus rubra;
xi. Ilex aquifolium;
xii. Laurus nobilis;
xiii. Ulmus minor;
xiv. Pinus pinaster.
Sub-região homogénea Mindelo-Esmoriz
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de protecção;
ii. Normas de silvicultura por função de recreio, enquadramento e estética da paisagem;
iii. Normas de silvicultura por função de produção.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Pinus pinea;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber;
i. Alnus glutinosa;
ii. Arbutus unedo;
iii. Cedrus atlântica;
iv. Celtis australis;
v. Chamaecyparis lawsoniana;
vi. Crataegus monogyna;
vii. Fraxinus angustifolia;
viii. Fraxinus excelsior;
ix. Pinus pinaster;
x. Prunus avium;
xi. Quercus rubra.
Sub-região homogénea Paiva
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de protecção;
ii. Normas de silvicultura por função de produção;
iii. Normas de silvicultura por função de silvopatorícia, caça e pesca nas águas interiores.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Quercus pyrenaica;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber;
i. Alnus glutinosa;
ii. Arbutus unedo;
iii. Betula alba;
iv. Celtis australis;
v. Corylus avellana;
vi. Crataegus monogyna;
vii. Fraxinus angustifolia;
viii. Fraxinus excelsior;
ix. Pinus pinaster;
x. Pinus pinea;
xi. Pinus sylvestris;
xii. Populus x canadensis;
xiii. Prunus avium;
xiv. Pyrus cordata;
xv. Salix atrocinerea;
xvi. Salix salviifolia;
xvii. Sorbus aucuparia.
Sub-região homogénea Santa Justa-Pias
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de protecção;
ii. Normas de silvicultura por função de recreio, enquadramento e estética da paisagem;
iii. Normas de silvicultura por função de produção.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Quercus pyrenaica;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber;
i. Alnus glutinosa;
ii. Arbutus unedo;
iii. Betula alba;
iv. Celtis australis;
v. Corylus avellana;
vi. Crataegus monogyna;
vii. Fraxinus angustifolia;
viii. Fraxinus excelsior;
ix. Pinus pinaster;
x. Pinus pinea;
xi. Pinus sylvestris;
xii. Populus x canadensis;
xiii. Prunus avium;
xiv. Pyrus cordata;
xv. Salix atrocinerea;
xvi. Salix salviifolia;
xvii. Sorbus aucuparia.
Subvenções públicas
Explorações sujeitas a Planos de Gestão Florestal
(ver documento original)
Explorações não sujeitas a Plano de Gestão Florestal
As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
Zonas de intervenção florestal
(ver documento original)
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
No plano que integra o relatório do PROF AMPEDV, estão consignadas medidas de intervenção comuns à região da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objectivos específicos inscritos neste regulamento.
Indicadores
Metas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 13.º a 23º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF AMPEDV, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Zonas críticas
Gestão de combustíveis
Redes regionais de defesa da floresta
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
Vigência
O PROF AMPEDV tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados devem ser concluídos no prazo de três anos.
Dinâmica
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I ao Regulamento
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais
Modelos de silvicultura
(ver documento original)
ANEXO II ao Regulamento
Priorização dos programas nas sub-regiões homogéneas
(ver documento original)
ANEXO B
Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga
(PROF AMPEDV)
(ver documento original)