- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de protecção e silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Estimular o aumento da área de espaços florestais com dimensão apropriada à gestão florestal profissional;
- b)Melhor a qualidade e a produtividade áreas florestais existentes;
- c)Compartimentar as áreas arborizadas contínuas e/ou monoespecíficas através do aproveitamento da regeneração natural de espécies autóctones menos susceptíveis aos incêndios ou ainda pela intercalação de áreas agrícolas ou de pastagens;
- d)Diversificar a arborização, recorrendo a espécies ecologicamente bem adaptadas e que garantam áreas de baixo nível de combustível acumulado;
- e)Condicionar as arborizações com espécies de rápido crescimento;
- f)Ordenar e regular a exploração dos recursos silvestres, cinegéticos e aquícolas;
- g)Adaptar as práticas silvícolas e ser mais rigoroso na escolha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
- h)Incentivar as boas práticas florestais;
- i)Fomentar a educação ambiental aliada a prevenção dos incêndios, através de campanhas de informação e sensibilização, silvicultura preventiva e aumento da fiscalização;
- j)Requalificar e proteger as faixas ribeirinhas;
- l)Proteger e difundir as áreas de quercíneas;
- m)Controlar o avanço das invasoras lenhosas;
- n)Adaptar as práticas silvícolas e ser mais rigoroso na escolha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
- o)Incentivar a criação de zonas peri-urbanas de preservação ambiental com fins educativos e de lazer.
- 3 -São reconhecidos os seguintes programas regionais, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Acessibilidade/Compartimentação;
- b)Prevenção e vigilância de fogos florestais:
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
- c)Actividades associadas:
i. Regularização e beneficiação silvopastoril.
- a)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
- 4 -Dentro do conjunto de programas horizontais, foram considerados com alta e média prioridade para esta sub-região homogénea, os seguintes:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais;
i. Arborização de terras agrícolas;
ii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina ripária;
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas;
i. Beneficiação de superfícies florestais arborizadas;
ii. Recuperação após fogo;
iii. Fogo controlado;
iv. Controlo de invasoras lenhosas;
- c)Prevenção e vigilância de fogos florestais;
i. Responsabilização/constituição de Brigadas de Sapadores Florestais;
- d)Actividades associadas;
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Ordenamento cinegético;
iii. Dinamização e ordenamento aquícola.
Artigo 18.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Douro-Vouga
Vigente desde: 10/04/2007
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Em vigor desde 10/04/2007