- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de protecção, de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de produção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Adaptar a gestão dos espaços florestais às necessidades de protecção da rede hidrográfica e contra a erosão eólica;
- b)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e espaços de interesse paisagístico;
- c)Estabilizar e ordenar a organização territorial, evitando a disseminação descontrolada das áreas urbanas;
- d)Proteger, conservar e potenciar a utilização de espécies autóctones;
- e)Fomentar a prática da pesca nas águas interiores.
- 3 -Dentro do conjunto de programas horizontais, foram considerados com alta e média prioridade para esta sub-região homogénea, os seguintes:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais;
i. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina ripária;
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas;
i. Controlo de invasoras lenhosas;
- c)Actividades associadas;
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Ordenamento cinegético.
Artigo 21.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Mindelo-Esmoriz
Vigente desde: 10/04/2007
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