As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
- a)Normas de silvicultura preventiva;
- b)Normas gerais de silvicultura apresentadas no capítulo IV do plano;
- c)Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração.