- 1 -Compete à Divisão de Estudos Jurídicos:
- a)Proceder ao estudo comparado da legislação eleitoral nacional e estrangeira, com vista à recolha de elementos necessários ao aperfeiçoamento da regulamentação do recenseamento e dos actos eleitorais;
- b)Emitir parecer sobre os projectos de diplomas legais que se incluam na sua competência;
- c)Estudar e propor a regulamentação tendente a assegurar a realização tempestiva de recenseamento dos actos eleitorais;
- d)Estudar a legislação, doutrina e jurisprudência eleitorais, tendo em vista o esclarecimento dos órgãos intervenientes na aplicação do direito eleitoral;
- e)Propor a interpretação dos textos legais sobre matéria eleitoral, bem como a integração das suas lacunas, e elaborar as instruções tendentes à sua correcta interpretação e execução;
- f)Propor a realização de inquéritos objectivos, tendo em vista o aperfeiçoamento do sistema jurídico eleitoral, procedendo à recolha e análise dos respectivos resultados;
- g)Estudar e propor o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, com base na experiência adquirida em anteriores actos de recenseamento e eleitorais;
- h)Propor as medidas tendentes a assegurar uma eficaz colaboração entre os cidadãos e a Administração, tendo em vista a efectiva participação dos cidadãos no processo eleitoral;
- i)Apoiar os contactos com organismos congéneres estrangeiros, tendo em vista a troca de informações sobre o sistema jurídico eleitoral e a obtenção de documentação eleitoral;
- j)Proceder, em colaboração com os serviços competentes, à recolha, tratamento e análise de informação e elementos bibliográficos e documentais em matéria da sua competência;
- l)Preparar e organizar para publicação os elementos de trabalho no âmbito da sua competência;
- m)Desempenhar todas as demais funções que se situem na esfera das suas atribuições que lhe sejam determinadas por lei ou pelo director-geral.
- 2 -Compete à Divisão de Apoio Jurídico:
- a)Providenciar, no âmbito da sua competência, pela prática dos actos da Administração relativos ao recenseamento, sufrágio e apuramento de resultados;
- b)Apoiar, no âmbito da sua competência, os órgãos ou organismos intervenientes no recenseamento e nos demais actos eleitorais;
- c)Propor as acções de divulgação convenientes ao correcto desenvolvimento das operações de recenseamento e das diferentes fases do processo eleitoral;
- d)Esclarecer a aplicação dos textos legais sobre matéria eleitoral, principalmente junto dos seus executores ao nível das autarquias locais;
- e)Recolher e dar seguimento às questões dos diversos organismos públicos sobre matéria eleitoral.
ARTIGO 12.º — (Competência da Direcção de Serviços Jurídicos e Eleitorais)
Vigente desde: 27/08/1980
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Em vigor desde 27/08/1980