Os tempos de inscrição e de contribuição ao abrigo do regime especial estabelecido no Decreto-Lei n.º 81/73, de 2 de Março, e suas normas regulamentares contam para efeito de concessão de benefícios do regime geral.
Artigo 18.º — (Contagem de tempo de inscrição)
Vigente desde: 22/07/1982
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Em vigor desde 22/07/1982