- 1 -O pessoal que presta serviço na Aerogare Civil das Lajes agrupa-se, de acordo com a classificação seguinte, em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de enfermagem;
- c)Pessoal técnico-profissional e administrativo;
- d)Pessoal operário e auxiliar.
- 2 -O quadro do pessoal da Aerogare Civil das Lajes é o constante do mapa anexo ao presente decreto regulamentar regional, que dele faz parte integrante.
Artigo 5.º — (Classificação)
Vigente desde: 04/12/1984
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Em vigor desde 04/12/1984