- 1 -A carreira profissional de assistente de operações aeroportuárias integra as categorias de:
- a)Assistente-chefe de operações aeroportuárias;
- b)Assistente principal de operações aeroportuárias;
- c)Assistente graduado de operações aeroportuárias;
- d)Assistente de operações aeroportuárias.
- 2 -O provimento na categoria de assistente-chefe de operações aeroportuárias far-se-á por concurso documental de entre os assistentes principais de operações aeroportuárias com, pelo menos, 6 anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham frequentado com aproveitamento o curso complementar de chefia de operações aeroportuárias da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.
- 3 -O provimento na categoria de assistente principal de operações aeroportuárias será feito de entre os assistentes graduados de operações aeroportuárias com o mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham obtido aproveitamento no curso de operações de terminal.
- 4 -O provimento na categoria de assistente graduado de operações aeroportuárias será efectuado de entre os assistentes de operações aeroportuárias com mais de 3 anos de bom e efectivo serviço, incluindo neste prazo o período de curso básico de assistente de operações aeroportuárias, e que tenham o curso complementar dos liceus ou equivalente.
- 5 -O ingresso na categoria de assistente de operações aeroportuárias far-se-á mediante concurso de provas práticas de entre indivíduos habilitados com o curso complementar dos liceus ou equiparado que possuam conhecimentos de língua inglesa e sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros.
- 6 -Os cursos de formação para a carreira de assistente de operações aeroportuárias referidos neste artigo são os constantes do anexo I ao Decreto Regulamentar n.º 4/78, de 11 de Fevereiro.
- 1 -A Secretaria Regional dos Transportes e Turismo tomará as providências necessárias para o funcionamento dos cursos mencionados neste artigo.
Artigo 8.º — (Assistentes de operações aeroportuárias)
Vigente desde: 04/12/1984
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Em vigor desde 04/12/1984