Artigo 11.º
Dimensões das redes
Redação registada como em vigor em 16/09/1990.
Esta redação foi substituída em 02/12/1998. Ver a versão consolidada
As dimensões das redes de cercar para bordo, bem como o processo para a sua medição, são fixadas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.