Artigo 11.º
Dimensões das redes
Redação registada como em vigor em 02/12/1998.
Esta redação foi substituída em 04/06/2000. Ver a versão consolidada
As dimensões das redes de cercar para bordo, bem como o processo para a sua medição, são fixados por por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.